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  • Nova lei facilita laqueadura e vasectomia


  • Laqueadura e vasectomia além da idade reduzida, agora é dispensada a autorização do cônjuge para a realização dos procedimentos.

Entrou em vigor neste mês a Lei 14.443/2022, que dispensa o consentimento do cônjuge para permitir a laqueadura de trompas em mulheres e a vasectomia em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica.

Abaixo destacamos as principais mudanças da nova lei:

- Reduz a idade mínima para 21 anos (antes era 25 anos).
- Não será exigida idade mínima para quem tiver pelo menos dois filhos vivos.
- A mulher pode solicitar a laqueadura no momento do parto, o que a legislação anterior não permitia desde 1996. A vontade deve ser expressa com 60 dias de antecedência.
- Métodos e técnicas anticoncepcionais devem estar disponíveis em no máximo 30 dias.

A legislação manteve a exigência de que a prática se expressasse em documento escrito e assinado. Entre a declaração de vontade e a operação, o interessado passa por aconselhamento por parte da equipa médica e multiprofissional, onde recebe instruções sobre as vantagens e desvantagens do procedimento.

Descumprimento:

Se a esterilização for feita em desacordo com a lei, a pena é de reclusão de dois a oito anos e multa.

A pena pode ser aumentada de um terço se ocorrer nas seguintes situações: durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com a manifestação da vontade da pessoa esterilizada expressa na ocorrência de alterações de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; durante operações de histerectomia e ooforectomia; em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e por cesariana indicada exclusivamente para esterilização.